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Perguntas mais frequentes: segunda fase

Perguntas mais frequentes: segunda fase

  • A partir de quando pode iniciar-se a execução dos projetos?

    CALENDÁRIO

    Na medida em que a decisão relativa aos projectos programados será conhecida em finais de junho de 2016, estes últimos podem iniciar as suas actividades a partir do dia 1 de julho de 2016. É no entanto possível que certos projetos tenham iniciado antes desta data, se por um lado, não infringir a normativa relativa aos Auxílios Estatais (nomeadamente a norma de efeito de incentivo), e por outro, se esta situação estiver prevista no formulário de candidatura do projecto.

  • Que alterações posso realizar na candidatura de projecto entre a 1ª e 2ª fase?

    NORMAS E DOCUMENTOS DA SEGUNDA FASE

    Para os projectos que estão compostos por mais de duas entidades, estão autorizadas entre uma ou duas alteraçães na parceria, em função do número inicial de parceiros. Para mais informações, é favor consultar o ponto 3.4 da ficha 3.2 do guia Sudoe.

    No que respeita ao orçamento, é possível reduzir o orçamento global do projecto, ou alterar a distribuição entre os parceiros sem possibilidade de aumentar o orçamento global do projeto previsto na primeira fase. Estas alterações no entanto deverão respeitar sempre o cumprimento dos montantes fixados no guia Sudoe (100.000€ como orçamento mínimo por entidade ou 5.000 € para uma empresa de categoria IV).

    No que respeita os grupos de tarefas e ao calendário, nenhuma alteração é autorizada. O número e a denominação dos grupos de tarefas não pode ser alterado, assim como a duração total do projecto (em meses).

    Para as alterações entre as duas fases da convocatória de projectos, é favor consultar o ponto 1.3 da ficha 5.0 do guia Sudoe.

  • Quais são os documentos que compõem o dossier de candidatura da segunda fase?

    NORMAS E DOCUMENTOS DA SEGUNDA FASE

    No ponto 1.1.2 da ficha 5.0 do guia Sudoe está disponível informação relativa ao conjunto dos documentos a apresentar na segunda fase, e que são:

    • O formulário de candidatura 
    • A declaração de responsabilidade e de compromisso
    • O calendário do projecto
    • O plano financeiro
    • A justificação do plano financeiro
    • O certificado de contrapartida nacional
    • O acordo de colaboração
    • A declaração de IVA
    • Se for caso disso, a convenção (ou documento similar) de recurso a uma entidade terceira para a realização de uma actividade
  • No que respeita ao certificado de contrapartida nacional, qual é o procedimento para a apresentação deste documento? Quem deve assiná-lo?

    NORMAS E DOCUMENTOS DA SEGUNDA FASE

    O certificado de contrapartida nacional permite justificar a existência de recursos afetos pelas potenciais entidades beneficiárias para a implementação do projecto. É um documento essencial, na medida em que permite demonstrar que os potenciais beneficiários são capazes de adiantar o financiamento para a realização do projecto.

    Este documento deve ser assinado pelo representante legal de cada entidade beneficiária e ser fornecido antes do final da segunda fase, com o formulário de candidatura e os outros anexos. Contudo, para certos organismos, como por exemplo as administrações locais, regionais e as estruturas intermunicipais, incluídas na categoria I, a normativa não permite ao representante legal comprometer recursos sem o prévio acordo de uma Assembleia Plenária. Neste caso, convem apresentar igualmente o acordo da referida Sessão Plenária. Se não for possível realizar esta sessão antes do dia 29 de abril, então o representante legal deverá fornecer um certificado antes do encerramento da segunda fase no qual se indique a data da realização da sessão. As entidades devem enviar ao SC, o mais tardar até ao dia 29 de junho, a ata da Sessão Plenária onde conste que a entidade garante a contrapartida nacional.

  • Em que casos é possível recorrer a uma convenção com uma entidade terceira?

    NORMAS E DOCUMENTOS DA SEGUNDA FASE

    O recurso a uma convenção com uma entidade terceira deve ser utilizado unicamente em situações excepcionais. Permite a um beneficiário declarar despesas que não pode realizar directamente. A convenção deve respeitar o conteúdo mínimo que figura em anexo do formulário de candidatura, e deve ser colocada à disposição da Autoridade Nacional correspondente durante a fase de instrução das candidaturas, para que o documento possa ser verificado. Se o projecto finalmente for aprovado, o recurso a essa mesma convenção deve figurar no acordo de concessão FEDER.

    Não é possível, em nenhum caso, recorrer a uma convenção com uma entidade terceira para substituir um procedimento clássico de prestação de serviços.

    No que respeita este tipo de convenção, devem consultar o ponto 1.3 da ficha 8.0 do Guia Sudoe, bem como os exemplos fornecidos no documento "informação complementar" disponível na página de Internet do Programa, como complemento aos documentos do seminário de gestão para os projetos autorizados a passar à segunda fase, que teve lugar em Santander nos dias 16 e 17 de março de 2016.

  • Quais são os critérios de admissibilidade e selecção da segunda fase?

    ADMISSIBILIDADE E SELECÇÃO

    Os critérios de admissibilidade da segunda fase são os oito critérios já utilizados na primeira fase, mais cinco critérios suplementares, ou seja, um total de treze critérios de admissibilidade. Para mais informação sobre este assunto, é favor consultar o ponto 2.1 da ficha 6.0 do Guia Sudoe.

    Os critérios de selecção da segunda fase são os cinco critérios já utilizados na primeira fase, mais três critérios suplementares, ou seja, um total de oito critérios de selecção, com uma ponderação diferente da primeira fase. Para mais informação sobre este assunto, é favor consultar o ponto 2.2 da ficha 6.0 do Guia Sudoe.

  • Como se vai realizar a selecção dos projectos que se apresentam à segunda fase?

    ADMISSIBILIDADE E SELECÇÃO

    O princípio geral é que, da mesma forma que a primeira fase, a segunda fase é inteiramente competitiva. Assim, a classificação dos projectos estabelecida na primeira fase não está de nenhuma forma relacionada com a classificação que terá lugar na segunda fase: “os contadores voltam à estaca zero”. O procedimento de selecção é além disso similar à da primeira fase. Para mais informação, é favor consultar a ficha 6.0 do Guia Sudoe.