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eSudoe
2021
2027

MEO

ÚLTIMA REVISIÓN: 16 de March de 2023

Nombre: Nuno

Dionisio

Idioma: Portugués

Región: Area de Metropolitana de Lisboa

Área de competencia:

Principal a conceção, a construção, a gestão e a exploração de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, dos serviços de transporte e difusão de sinal de telecomunicações de difusão e a atividade de televisão. 2. A sociedade tem ainda como objeto a prestação de serviços nas áreas de sistemas e tecnologias de informação, sociedade da informação, multimédia e comunicação, e respetivos conteúdos, incluindo atividades de processamento e alojamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas, o desenvolvimento e a comercialização de produtos e equipamentos de comunicações eletrónicas, tecnologias de informação e comunicação, bem como a realização da atividade de comércio eletrónico, incluindo leilões realizados por meios eletrónicos em tempo real e o fornecimento de serviços publicitários, e ainda a prestação de serviços de formação e consultoria nas áreas que integram o seu objeto social. 3. A sociedade tem também por objeto a prestação de serviços de externalização de processos de negócio, nomeadamente de assessoria empresarial, consultoria, administração e gestão empresarial, incluindo serviços contabilísticos, financeiros, logísticos, administrativos e de recursos humanos, formação, de segurança, higiene e saúde no trabalho, compra, venda e administração de bens móveis ou imóveis bem como promoção, investimento e gestão de negócios, mobiliários e imobiliários, elaboração de projetos e estudos económicos, gestão de participações, gestão de centros de atendimento, estudos de mercado, exploração de informação e quaisquer outras atividades que sejam subsequentes ou conexas com as atividades anteriormente citadas. 4. O objeto da sociedade compreende ainda a comercialização de serviços de bem-estar e de assistência a clientes, incluindo a prestação de serviços diversos de assistência doméstica, e atividades de âmbito cultural, incluindo de bilhética e de venda de experiências, virtuais ou não, e de viagens. 5. Constitui ainda objeto da sociedade, a gestão de operações da rede de mobilidade elétrica, compreendendo a gestão de fluxos energéticos e financeiros, associados às operações da rede de mobilidade elétrica, bem como a prestação de serviços afins ou complementares àquelas atividades. 6. Integra igualmente o objeto da sociedade a comercialização, através da sua rede de lojas, de vendas à distância ou via internet, de produtos e serviços direta ou indiretamente relacionados com as atividades referidas nos números anteriores, incluindo, mas sem limitar, equipamentos e acessórios de mobilidade (elétrica ou não elétrica), eletrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico, e produtos de gaming, podendo ser conectáveis ou não, de vestuário e de produtos de higiene, ambientadores e outros consumíveis não perecíveis, sem predominância dos produtos alimentares. 7. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas nos números anteriores, diretamente ou através da constituição ou participação em sociedades. 8. A sociedade pode, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir e alienar participações em sociedades com objeito social diferente do descrito nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de direito público ou privado.