Qual é o quadro normativo para a produção e utilização de água regenerada em Espanha, Portugal, Andorra e França?

¿Cuál es el marco normativo para producción y uso del agua regenerada en España, Portugal, Andorra y Francia?

A utilização de água regenerada é uma solução sustentável para fazer face à escassez de recursos hídricos. O quadro normativo para a produção e utilização de água regenerada tem vindo a ser adaptado em vários países da Europa, cada um com a sua abordagem específica. Espanha, Portugal, Andorra e França implementaram regulamentações que visam garantir a segurança e a eficiência na reutilização da água tratada. A seguir, são explicados os quadros normativos de cada país:

ESPANHA
Em Espanha, no final do ano passado (22 de outubro de 2024), o Conselho de Ministros, a proposta do Ministério para a Transição Ecológica, aprovou o Real Decreto 1085/2024, que aprovou o Regulamento de reutilização da água e alterou vários decretos reais que regulavam a sua gestão.
Após a aprovação do Regulamento Europeu 2020/741 sobre a reutilização da água para uso agrícola e a alteração realizada em 2023 do Texto Reformulado da Lei da Água, era necessário completar a regulamentação.
A principal repercussão decorrente da publicação do RD 1085/2024 é a clarificação do regime jurídico da reutilização da água, complementar ao Regulamento da UE, e garantir que as águas geradas sejam seguras para os usos estabelecidos.
A publicação definitiva do RD 1085/2024 suscitou um interesse geral a nível global pelo tema abordado no I-ReWater, o que provoca sinergias positivas com o nosso projeto. No nosso caso, o conhecimento das versões preliminares do RD durante o desenvolvimento da nossa proposta não teve qualquer impacto no trabalho contemplado no relatório aprovado pelo Programa Interreg Sudoe.

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PORTUGAL
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, estabeleceu o regime jurídico da produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como a sua utilização para fins não potáveis.
Esta lei colmatava lacunas nos critérios de qualidade da água para reutilização (REUSE) e estabelecia os requisitos de qualidade e controlo, bem como as principais tarefas de gestão dos riscos associados à sua utilização.
Esta legislação baseava-se numa abordagem de «adequação às utilizações», que visava adaptar a qualidade da água para reutilização a cada aplicação, estabelecendo normas de qualidade para a irrigação, utilizações urbanas e industriais.
O decreto foi recentemente atualizado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que reformulou e simplificou a regulamentação ambiental associada.
A sua aplicação é acompanhada por um «Guia para a reutilização da água para usos não potáveis», que é uma ferramenta-quadro complementar ao modelo de gestão da produção e utilização da água para reutilização para usos não potáveis, [Agência Portuguesa do Ambiente, 2019]. É também uma referência útil para apoiar o desenvolvimento da avaliação e gestão de riscos para projetos de água para reutilização.

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FRANÇA
Em França, o Regulamento Europeu 2020/741 relativo à reutilização de água regenerada para fins agrícolas deu origem a vários projetos de alteração de textos existentes na legislação nacional desde 2010.
O Plano da Água apresentado em 30 de março de 2023 pelo presidente da República também confirmou o apoio a mudanças nos usos, procedimentos e requisitos de qualidade da água, para aumentar o uso de águas não convencionais.
Nesta linha, foi publicado o Decreto n.º 2023/835, de 29 de agosto de 2023, relativo às utilizações e condições de utilização das águas pluviais e regeneradas. Entre outras disposições, deixou de limitar obrigatoriamente os projetos por um período de 5 anos. Posteriormente, foram rapidamente publicadas ordens específicas para determinados usos: a Ordem de 14 de dezembro de 2023 relativa às condições de produção e utilização de águas regeneradas para irrigação de espaços verdes e a Ordem de 18 de dezembro de 2023 relativa às condições de produção e utilização de águas regeneradas para irrigação de culturas.
Atualmente, está a ser preparada uma ordem para utilizações urbanas (lavagem de ruas, hidrolimpeza, utilização em incêndios, etc.) e, em 8 de julho de 2024, foi publicada uma ordem para aplicações de água regenerada no setor alimentar.

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ANDORRA
No caso de Andorra, a criação de uma regulamentação específica para regular este novo recurso é um caminho que começou a ser trilhado com mais intensidade em 2023, com a participação no projeto I-ReWater, com o objetivo de aumentar a resiliência no contexto das alterações climáticas e, em particular, avaliar a nível técnico a utilização da água regenerada na agricultura.
Atualmente, o governo de Andorra está a trabalhar numa Lei da Água que prevê incluir o quadro regulamentar para a reutilização da Água Regenerada.
Até ao momento, a produção e utilização deste novo recurso no Principado de Andorra não estão previstas na legislação em vigor, embora seja um tema já previsto na estratégia do governo para responder a um problema ambiental e a uma necessidade que afeta a população em geral devido à escassez de água.

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