A sua entidade é elegível ao Programa?

A cooperação no Sudoeste europeu interessa-lhe, mas não sabe quais são os primeiros elementos a considerar para perceber se pode obter financiamento?

Consulte os critérios abaixo para avaliar a sua situação.

 IMPORTANTE: as informações apresentadas nesta página descrevem as condições de elegibilidade das entidades para a terceira e quarta convocatórias de projetos publicadas em maio de 2026.

1) Localização da entidade

Qualquer entidade localizada numa das 26 regiões (NUTS II) que compõem o espaço de cooperação do Sudoeste europeu pode receber ajuda FEDER. Consulte aqui a lista das regiões elegíveis.

As entidades andorranas são elegíveis para o Programa Sudoe, mas não podem receber ajuda FEDER. Podem participar nos projetos como parceiros, apresentando o seu próprio orçamento. Não podem ser beneficiários principais do projeto.

Casos particulares:
Existem casos particulares apresentados abaixo.

Nota: estas entidades terão as mesmas responsabilidades de gestão técnica, administrativa e financeira que as restantes entidades localizadas na zona elegível.

  • Entidades legalmente sediadas noutra região metropolitana francesa:

São elegíveis desde que cumpram condições relacionadas com a sua competência e com a demonstração de impacto na zona elegível Sudoe. Não podem ser beneficiário principal do projeto.

  • Entidades legalmente sediadas numa região fora do espaço Sudoe e pertencentes a outro Estado-Membro da União Europeia que não seja um dos três Estados do Sudoe:

São elegíveis desde que cumpram condições relacionadas com a sua competência e com a demonstração de impacto na zona elegível Sudoe. Não podem ser beneficiário principal do projeto.

Para consultar as especificidades de cada convocatória de projetos:

A natureza jurídica da entidade determina a sua elegibilidade. Para tal, a entidade deve possuir personalidade jurídica correspondente às seguintes categorias:

  • organismos públicos (tipo I)
  • organismos de direito público (tipo II)*
  • entidades privadas sem fins lucrativos (tipo III)
  • entidades privadas com fins lucrativos e/ou empresas**

 

* Considera-se organismo de direito público qualquer entidade que cumpra os critérios do artigo 2.1.4 da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à contratação pública.

Consulte estas características em:

 

** Caso particular das entidades privadas com fins lucrativos e/ou empresas:

  • Não são elegíveis para a terceira convocatória de projetos (projetos de capitalização).
  • Não podem ser beneficiário principal do projeto.

 

Para mais detalhes:

A parceria deve incluir pelo menos um beneficiário de cada um dos três Estados-Membros que participam no Programa Sudoe. Na prática, uma parceria deve incluir pelo menos um beneficiário espanhol, um beneficiário francês e um beneficiário português.

A dimensão transnacional está no centro do Programa: um projeto puramente nacional ou bilateral não pode ser financiado.

A participação das entidades está limitada a uma candidatura em cada convocatória (3.ª e 4.ª).

Caso particular das entidades com divisões claramente identificadas dentro da estrutura organizacional antes da publicação da convocatória de projetos.

Cada divisão pode participar numa candidatura distinta.

Exemplos:

  • Uma CCDR é composta por direções setoriais. A contabilização é feita ao nível de cada direção.
  • Uma universidade é composta por faculdades e departamentos. A contabilização é feita ao nível dos departamentos.

 

Para mais detalhes:

 

Consulte também o guia eSudoe dedicado ao registo das entidades.

Cada convocatória de projetos determina os tipos de atores que devem obrigatoriamente compor a parceria dos projetos.

  • A terceira convocatória (projetos de capitalização) define 4 tipos de atores obrigatórios.
  • A quarta convocatória (projetos estruturantes) define 3 tipos de atores obrigatórios e um tipo de ator facultativo.
     

As entidades que não correspondam aos tipos de atores obrigatórios podem participar nos projetos demonstrando a sua motivação e o valor acrescentado que aportam ao projeto.

Para mais detalhes:

O FEDER financia 75 % das despesas elegíveis de cada beneficiário. Os restantes 25 % devem ser cobertos por uma contrapartida nacional, seja através de fundos próprios ou de cofinanciamento.

De um modo geral, as entidades devem apresentar um orçamento mínimo de 100 000 euros.

Casos particulares: