A sua entidade é elegível ao Programa?
A cooperação no Sudoeste europeu interessa-lhe, mas não sabe quais são os primeiros elementos a considerar para perceber se pode obter financiamento?
Consulte os critérios abaixo para avaliar a sua situação.
IMPORTANTE: as informações apresentadas nesta página descrevem as condições de elegibilidade das entidades para a terceira e quarta convocatórias de projetos publicadas em maio de 2026.
1) Localização da entidade
Qualquer entidade localizada numa das 26 regiões (NUTS II) que compõem o espaço de cooperação do Sudoeste europeu pode receber ajuda FEDER. Consulte aqui a lista das regiões elegíveis.
As entidades andorranas são elegíveis para o Programa Sudoe, mas não podem receber ajuda FEDER. Podem participar nos projetos como parceiros, apresentando o seu próprio orçamento. Não podem ser beneficiários principais do projeto.
Casos particulares:
Existem casos particulares apresentados abaixo.
Nota: estas entidades terão as mesmas responsabilidades de gestão técnica, administrativa e financeira que as restantes entidades localizadas na zona elegível.
- Entidades legalmente sediadas noutra região metropolitana francesa:
São elegíveis desde que cumpram condições relacionadas com a sua competência e com a demonstração de impacto na zona elegível Sudoe. Não podem ser beneficiário principal do projeto.
- Entidades legalmente sediadas numa região fora do espaço Sudoe e pertencentes a outro Estado-Membro da União Europeia que não seja um dos três Estados do Sudoe:
São elegíveis desde que cumpram condições relacionadas com a sua competência e com a demonstração de impacto na zona elegível Sudoe. Não podem ser beneficiário principal do projeto.
Para consultar as especificidades de cada convocatória de projetos:
- Terceira convocatória – projetos de capitalização: ponto 10.2 do texto oficial
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: ponto 9.2 do texto oficial
2) Elegibilidade da entidade
A natureza jurídica da entidade determina a sua elegibilidade. Para tal, a entidade deve possuir personalidade jurídica correspondente às seguintes categorias:
- organismos públicos (tipo I)
- organismos de direito público (tipo II)*
- entidades privadas sem fins lucrativos (tipo III)
- entidades privadas com fins lucrativos e/ou empresas**
* Considera-se organismo de direito público qualquer entidade que cumpra os critérios do artigo 2.1.4 da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à contratação pública.
Consulte estas características em:
- Terceira convocatória – projetos de capitalização: ponto 10.1 do texto oficial
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: ponto 9.1 do texto oficial
** Caso particular das entidades privadas com fins lucrativos e/ou empresas:
- Não são elegíveis para a terceira convocatória de projetos (projetos de capitalização).
- Não podem ser beneficiário principal do projeto.
Para mais detalhes:
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: ponto 9.1 do texto oficial
3) Número de entidades que compõem a parceria
A parceria deve incluir pelo menos um beneficiário de cada um dos três Estados-Membros que participam no Programa Sudoe. Na prática, uma parceria deve incluir pelo menos um beneficiário espanhol, um beneficiário francês e um beneficiário português.
A dimensão transnacional está no centro do Programa: um projeto puramente nacional ou bilateral não pode ser financiado.
4) Limitação do número de participações
A participação das entidades está limitada a uma candidatura em cada convocatória (3.ª e 4.ª).
Caso particular das entidades com divisões claramente identificadas dentro da estrutura organizacional antes da publicação da convocatória de projetos.
Cada divisão pode participar numa candidatura distinta.
Exemplos:
- Uma CCDR é composta por direções setoriais. A contabilização é feita ao nível de cada direção.
- Uma universidade é composta por faculdades e departamentos. A contabilização é feita ao nível dos departamentos.
Para mais detalhes:
- Terceira convocatória – projetos de capitalização: ponto 10.3 do texto oficial
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: ponto 9.3 do texto oficial
Consulte também o guia eSudoe dedicado ao registo das entidades.
5) Adequação das competências
Cada convocatória de projetos determina os tipos de atores que devem obrigatoriamente compor a parceria dos projetos.
- A terceira convocatória (projetos de capitalização) define 4 tipos de atores obrigatórios.
- A quarta convocatória (projetos estruturantes) define 3 tipos de atores obrigatórios e um tipo de ator facultativo.
As entidades que não correspondam aos tipos de atores obrigatórios podem participar nos projetos demonstrando a sua motivação e o valor acrescentado que aportam ao projeto.
Para mais detalhes:
- Terceira convocatória – projetos de capitalização: ponto 9.3 do texto oficial
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: ponto 8.3 do texto oficial
6) Mobilização de fundos próprios da entidade
O FEDER financia 75 % das despesas elegíveis de cada beneficiário. Os restantes 25 % devem ser cobertos por uma contrapartida nacional, seja através de fundos próprios ou de cofinanciamento.
7) Limites financeiros a respeitar
De um modo geral, as entidades devem apresentar um orçamento mínimo de 100 000 euros.
Casos particulares:
- Terceira convocatória – projetos de capitalização: Este limiar é reduzido para 50.000 euros para as autoridades públicas (entidades do tipo I: ministérios, entidades territoriais) (punto 15).
- Quarta convocatória – projetos estruturantes: Este limiar é reduzido para 20.000 euros para entidades privadas com fins lucrativos e/ou empresas (entidades do tipo IV) (punto 14).