Agir face aos incêndios e ao envelhecimento da população

Na sequência do reforço da dotação FEDER concedido pela Comissão Europeia em 2023, o Programa Interreg Sudoe lança uma quarta convocatória dedicada aos projetos estruturantes. O objetivo é propor soluções transnacionais ambiciosas para dois grandes desafios do espaço sudoeste europeu.

O que é um projeto estruturante?

Um projeto estruturante tem como finalidade criar as bases e os instrumentos necessários, à escala transnacional, para fazer evoluir a organização e a coordenação da intervenção dos atores públicos num determinado setor.

Visa resultados de elevado impacto, integrados nas políticas públicas e transferíveis para outros territórios.

Os projetos estruturantes implicam a implementação concreta de soluções e a transformação dos sistemas de intervenção pública, com impacto direto nas políticas públicas. Ao contrário dos projetos de capitalização, centrados na análise e valorização de resultados existentes, os projetos estruturantes visam a implementação operacional e a transformação efetiva das políticas públicas.

Temáticas visadas

As candidaturas devem enquadrar‑se numa das seguintes temáticas:

Incêndios

Objetivo específico 2.4 da prioridade 1

Envelhecimento de população

Objetivo específico 4.5 da prioridade 3

Esta convocatória baseia‑se nas necessidades identificadas nos territórios Sudoe. Os projetos deverão responder a esses desafios propondo soluções de impacto que cubram uma parte significativa do território.

Antes do lançamento da Convocatória, as Autoridades do Programa organizaram grupos de trabalho com os principais atores de cada temática. As notas de síntese resultantes estão disponíveis em espanhol, francês e português. As notas de síntese constituem também o anexo 1 do texto oficial da 4.ª Convocatória. 

O que se espera dos projetos

Os projetos estruturantes devem:

Produzir resultados que cubram uma parte significativa do território Sudoe

Contribuir para o desenvolvimento ou a transferência de soluções validadas para as políticas públicas

Demonstrar a sua capacidade de ser replicados a maior escala após o término do projeto.

.

Quem pode candidatar‑se

A parceria deve reunir entidades-chave do setor visado, capazes de definir e implementar políticas públicas e habilitadas a produzir normas. A composição da parceria deverá ser coerente com os objetivos do projeto e baseada num contributo efetivo de cada entidade.

Deve incluir os tipos de atores seguintes:

Incêndios

Entidades obrigatórias

  • Organismos nacionais (proteção civil, gestão de riscos, etc.) pelo menos uma entidade deste tipo de um dos 3 Estados-Membros do Sudoe para toda a parceri
  • Autoridades regionais ou locais (autarquias, agências públicas competentes))  pelo menos uma entidade deste tipo para cada um dos três Estados-Membros do Sudoe
  • Atores operacionais (serviços de intervenção, etc.) pelo menos uma entidade deste tipo para cada um dos três Estados-Membros do Sudoe.

Entidades facultativas

  • Institutos, centros técnicos e organismos científicos
  • Universidades e centros de investigação

Envelhecimento

Entidades obrigatórias

  • Organismos nacionais (saúde, políticas sociais, etc.) pelo menos uma entidade deste tipo de um dos 3 Estados-Membros do Sudoe para toda a parceria
  • Autoridades regionais ou locais (autarquias, agências públicas competentes)  pelo menos uma entidade deste tipo para cada um dos três Estados-Membros do Sudoe
  • Atores operacionais (serviços sociais, estruturas médico-sociais, etc.) pelo menos uma entidade deste tipo para cada um dos três Estados-Membros do Sudoe

Entidades facultativas

  • Institutos, centros técnicos e organismos científicos
  • Universidades e centros de investigação

O orçamento da convocatória

montante FEDER disponível
10000 euros

Incêndios

4000000 euros

Envelhecimento

1000000 euros

Pretende apresentar um projeto?

Encontre toda a informação necessária para preparar a sua candidatura:

  • o texto da convocatória, que detalha os objetivos e as condições de participação;
  • o kit de candidatura, com os documentos e as ferramentas indispensáveis à preparação do seu projeto
  • as apresentações realizadas durante o webinar de apresentação da 4.ª convocatória na 5a feira 21 de maio
  • o link para a gravação do webinar de apresentação de 21/05/2026

Não se esqueça de consultar também

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Solicitação de reunião com as Autoridades do Programa

Os promotores de projetos podem solicitar uma reunião com o Secretariado Conjunto e as Autoridades Nacionais antes de submeter a sua candidatura.

O objetivo desta reunião é clarificar aspetos específicos da candidatura, nomeadamente:

  • a pertinência e a experiência da parceria,
  • a adequação das atividades previstas.

Como solicitar a reunião?

A reunião deve ser solicitada através do presente formulário.

As reuniões poderão realizar-se entre 22/06/2026 e 03/07/2026.

Documentação obrigatória

Para que a reunião possa ser agendada, é indispensável anexar ao pedido de reunião as seguintes partes do formulário de candidatura:

  • Parte B.1: abordagem do projeto
  • Parte B.2.1: quais os desafios territoriais comuns que o projeto abordará
  • Parte B.2.2: soluções comprovadas e abordagem de capitalização
  • Parte B.3.1: descrição da parceria
  • Parte B.4.1: indique o território em que o projeto intervirá
  • Parte C1 Beneficiários do projeto: questões relativas à motivação e contribuição dos beneficiários

O documento pode ser apresentado em qualquer das três línguas de trabalho do programa: espanhol, francês ou português.

Na ausência destas informações, a reunião não poderá ser agendada.

FAQ

Em breve, serão publicadas as perguntas e respostas mais importantes feitas durante o webinar de apresentação da convocatória

1. O que se entende por projeto estruturante? (21/05/2026)

Os projetos estruturantes são iniciativas de grande escala que têm por objetivo dar resposta a um desafio transnacional relevante para a Europa em geral e para o território Sudoe em particular. Nele devem estabelecer-se as bases e as ferramentas para promover a evolução, a nível transnacional no espaço SUDOE, da organização, do funcionamento e da coordenação da intervenção dos atores públicos num setor específico. (Ponto 3 do texto oficial da convocatória).

A sua finalidade é gerar uma mudança sistémica e duradoura, produzindo resultados que influenciem de forma tangível as políticas públicas, através de soluções adaptadas à realidade do território Sudoe. O seu objetivo não deve ser propor atividades de experimentação sem ter em conta as soluções já testadas. (ponto 3; ponto 6.1 do texto oficial da convocatória).

No ponto 6.4.1 do texto oficial da convocatória é indicada uma lista de resultados esperados de um projeto estruturante, em função da temática. Da mesma forma, é necessário ter em conta os indicadores do Programa e como dar resposta aos mesmos com os resultados previstos (Ponto 6.4.2 do texto oficial da convocatória).

Diferenciam-se pela sua ambição estratégica, pelo seu foco na integração em políticas públicas e pela sua vocação de produzir mudanças estruturais a grande escala, para lá de ações-piloto isoladas (ponto 6.1).

Na página web do Programa (https://interreg-sudoe.eu/listado-proyecto-27/) é possível aceder aos projetos em curso e ver as suas realizações e resultados.

1. Qual é o principal desafio na temática dos incêndios? (21/05/2026)

O principal desafio é a evolução estrutural do risco de incêndios devido às alterações climáticas, que faz com que os incêndios já não constituam apenas episódios sazonais e circunscritos. Tal requer uma mudança para uma abordagem mais global e integrada (ponto 5.2).

São tidas em conta quatro abordagens para enfrentar o desafio identificado:

  • Prevenção e gestão dos territórios, procurando reduzir o risco na sua origem.
  • Utilização de ferramentas de deteção precoce e de vigilância inteligente.
  • Melhoria da governação, fornecendo respostas à falta de coordenação entre atores e níveis institucionais.
  • Sustentabilidade e transferência, demonstrando que as soluções desenvolvidas podem ser integradas nas políticas públicas existentes e ser implementadas a maior escala (ponto 5.2).

Soluções como:

  • Gestão florestal adaptada à escala transnacional (pastoreio, fogo controlado).
  • Ferramentas tecnológicas (IA, drones, sensores).
  • Mecanismos de intercâmbio entre regiões e integração operacional dos diferentes atores (formação conjunta, exercícios conjuntos transnacionais)
  • Valorização de soluções já testadas a nível nacional ou no âmbito de outros programas europeus (ponto 5.2).

Autoridades públicas, autoridades de proteção civil, serviços de intervenção, gestores florestais, setor privado tecnológico e centros de investigação (ponto 5.2; ponto 8.3).

O envelhecimento acelerado, especialmente em zonas rurais e do interior, combinado com a desertificação demográfica e a desigualdade no acesso a serviços (ponto 5.3).

  • Estruturar itinerários integrados que combinem o apoio domiciliário, os serviços sociossanitários e os cuidados de saúde primários.
  • Aproveitar o potencial da telemedicina e das tecnologias de assistência domiciliária.
  • Oferecer dispositivos de deteção precoce e programas estruturados de manutenção da autonomia.
  • Garantir a integração das soluções em estratégias regionais de saúde, planos de envelhecimento ativo e quadros nacionais de organização dos sistemas de saúde (ponto 5.3).

Deve apoiar a autonomia das pessoas idosas através da telemedicina e de tecnologias de assistência, sempre combinadas com acompanhamento humano e uma organização territorial adequada (ponto 5.3).

É fundamental: devem ser abordados aspetos como o isolamento, o apoio a cuidadores e a manutenção do vínculo comunitário (ponto 5.3).

Uma governação multinível, inclusiva e estruturada, que inclua autoridades públicas, atores operacionais, setor científico e atores privados (ponto 5.3).

1. Que tipos de entidades devem fazer parte da parceria? (21/05/2026)

A parceria deve incluir obrigatoriamente:

  • Organismos nacionais: no mínimo um organismo deste tipo de um dos 3 Estados-Membros do Sudoe no consórcio
  • Autoridades regionais e locais: no mínimo um organismo deste tipo por cada um dos 3 Estados-Membros do Sudoe
  • Atores operacionais: no mínimo um organismo deste tipo por cada um dos 3 Estados-Membros do Sudoe

Além disso, podem participar entidades facultativas como universidades ou centros de investigação (ponto 8.3)

Sim, a parceria deve incluir pelo menos um beneficiário de cada um dos três Estados-Membros: Espanha, França e Portugal (ponto 8.1; ponto 12.1).

As atividades do projeto devem cobrir, pelo menos, 7 regiões NUTS II do território SUDOE (ponto 12.1; ponto 6.3; ponto B.4.1 do formulário de candidatura).

Os parceiros associados podem participar no projeto, mas não recebem financiamento FEDER (ponto 8.1).

O princípio geral estabelece que a mesma entidade apenas pode apresentar uma candidatura. No entanto, existe uma exceção para as entidades organizadas em divisões ou departamentos diferenciados, que poderão apresentar uma candidatura por divisão, desde que sejam cumpridas determinadas condições. (ponto 9.3).

Sim, as empresas são elegíveis como beneficiárias, mas não podem ser beneficiárias principais e a sua participação deve estar devidamente justificada (ponto 9.1; ponto 8.3).

Devem ser entidades-chave no setor, capazes de influenciar políticas públicas e com competências na coordenação de projetos complexos e na difusão de resultados (ponto 8.2).

Sim. Sob determinadas condições e sem poder liderar o projeto, entidades localizadas fora da zona Sudoe podem participar como beneficiário de um projeto estruturante. (ponto 9.2.3

Sim. Os beneficiários do programa Interreg Sudoe devem ser entidades com personalidade jurídica (ponto 9.1)

Não. Os atores obrigatórios devem participar como beneficiários (que recebem ajuda FEDER) para respeitar o critério de elegibilidade. (Ponto 8.1 e 8.3

Não. Não existe limitação a este respeito. (Ponto 8.1)

1. Qual é o orçamento disponível nesta convocatória? (21/05/2026)

O orçamento total FEDER é de 8.768.940,70 €, repartido entre incêndios (5.768.940,70 €) e envelhecimento (3.000.000 €). (ponto 7)

Máximo 75% FEDER do custo total elegível. (ponto 7)

Sim, 20.000 € para empresas privadas com fins lucrativos e 100.000 € para os restantes tipos de entidade (ponto 14).

Apenas será financiado um projeto por objetivo específico, ou seja, dois projetos no total (ponto 7).

O processo é idêntico ao de um projeto clássico (ficha 7 do Guia Sudoe).

1. Como são avaliados os projetos? (21/05/2026)

A avaliação realiza-se em três fases (ponto 11 e 15):

  1. Verificação do cumprimento do número máximo de candidaturas por entidade;
  2. Verificação das condições de participação na candidatura: admissibilidade e elegibilidade;
  3. Exame dos critérios de avaliação (avaliação qualitativa)

Apenas uma candidatura por entidade. Por entidade entende-se divisões claramente identificadas dentro da estrutura. (ponto 9.3).

Apenas será aceite a participação da entidade na candidatura enviada em primeiro lugar, excluindo a mesma das candidaturas enviadas posteriormente. Se a aplicação deste critério conduzir à exclusão de uma entidade de uma candidatura, esta será examinada a partir das etapas seguintes sem a presença da referida entidade, quaisquer que sejam as consequências para o projeto. (ponto 9.3).

O projeto será apresentado como não admissível ao Comité de Acompanhamento e a sua avaliação não passará às fases seguintes. (ponto 12

Solicita-se ao beneficiário principal a apresentação das correções, através de notificação eSudoe. Caso as sanções sejam apresentadas num prazo máximo de 20 dias naturais, o projeto passa à fase seguinte do ciclo de co-instrução, análise da elegibilidade. Caso contrário, dependerá de o critério ser à escala do projeto ou à escala do beneficiário. (ponto 12.2)

Sim, a parceria deve incluir pelo menos um beneficiário de cada um dos 3 estados-membros da UE que participam no Programa Sudoe (Espanha, França e Portugal). (ponto 12.2)

Sim, os 4 critérios de elegibilidade devem ser cumpridos de forma cumulativa; caso contrário, a candidatura é não elegível (ponto 12.1)

São avaliados seis critérios principais (ponto 15.1):

  • Pertinência do projeto (30%).
  • Valor acrescentado da cooperação (10%).
  • Lógica de intervenção (15%).
  • Pertinência do consórcio (20%).
  • Comunicação e plano de trabalho (15%).
  • Orçamento (10%)

O ponto 15.3 do texto oficial detalha, para cada critério, o ou os pontos do formulário de candidatura nos quais se baseia concretamente a avaliação.

É fundamental: o projeto deve demonstrar que a cooperação transnacional é indispensável e não uma simples soma de ações nacionais (pontos 6.1 e 15.1).

Sim, os projetos devem obter pelo menos 50 pontos em 100 para serem elegíveis para programação (ponto 15.2).

A candidatura deve ser enviada via eSudoe2127, no idioma do beneficiário principal, antes das 12:00:00 horas (hora de Santander/Espanha continental) do dia 30 de setembro de 2026. As traduções devem ser enviadas via eSudoe2127 antes das 12:00:00 horas (hora de Santander/Espanha continental) do dia 07 de outubro de 2026. (ponto 11)

1. Haverá reuniões de apoio para os promotores dos projetos? (21/05/2026)

Sim. Os promotores podem solicitar uma reunião com as Autoridades do Programa, que terá lugar entre 22/06/2026 e 03/07/2026. Para efetuar este pedido de reunião, devem ser anexadas partes do formulário de candidatura preenchidas ao formulário de pedido disponível aqui. (ponto 17)

Sim, o Programa Interreg Sudoe disponibiliza a plataforma CoopSudoe, acessível a partir do seu website. (ponto 17)