Lançamento da 3ª convocatória de projetos Interreg Sudoe: foco na capitalização
Após duas convocatórias clássicas que financiaram 76 projetos transnacionais, o Programa lança a sua terceira convocatória, totalmente dedicada à capitalização, com o objetivo de valorizar e difundir os resultados obtidos em convocatórias anteriores.
O que é a capitalização?
Os projetos de capitalização são concebidos como projetos agregadores dos resultados e realizações produzidos pelos projetos clássicos das convocatórias Sudoe 2021‑2027 e do Programa Sudoe 2014‑2020, numa temática específica.
Ao contrário dos projetos clássicos, centrados na produção de soluções temáticas no terreno, os projetos de capitalização têm uma vocação diferente: analisam, sintetizam e difundem os resultados existentes, criam sinergias entre projetos e transferem os seus resultados para decisores políticos e redes institucionais europeias.
A missão do projeto de capitalização
O projeto animará uma comunidade de projetos clássicos em torno de uma temática comum. Reunirá e valorizará os seus resultados, assegurará a sua transferência à escala transnacional e contribuirá para a sua integração nas políticas públicas nacionais e europeias.
As temáticas abertas à capitalização
As candidaturas deverão enquadrar‑se obrigatoriamente numa das três temáticas seguintes:
Temática 1
gestão dos recursos hídricos
Com especial atenção a:
- gestão do uso da água
- qualidade da água e combate à poluição
Temática 2
recursos e setores agrícolas/florestais
Com especial atenção a:
- adaptação às alterações climáticas
- digitalização dos processos
Temática 3 envelhecimento da população
Com especial atenção a:
- envelhecimento ativo e boa saúde
- serviços inovadores e digitalização
- inovação social
O texto da convocatória inclui a lista dos projetos Interreg Sudoe 2014-2020 e 2021-2027 associados a cada tema.
O que se espera dos projetos
O plano de trabalho deverá estruturar‑se em torno de três eixos:
Animação da comunidade de projetos (community building)
Capitalização e transferência de resultados
Comunicação conjunta
Quem pode candidatar‑se?
A parceria deverá reunir competências específicas combinando conhecimento temático e capacidades transversais:
- domínio de uma das temáticas selecionadas;
- coordenação e gestão de projetos complexos;
- criação e animação de uma comunidade de projetos (community building);
- valorização e difusão de resultados junto de atores relevantes e decisores políticos à escala regional, nacional e europeia;
- lobbying temático e trabalho em rede ((networking) à escala Sudoe e europeia.
Será dada especial atenção à seleção do beneficiário principal, que deverá dispor internamente das competências necessárias para animar e interligar a comunidade de projetos.

A parceria deverá incluir obrigatoriamente os quatro tipos de atores seguintes:
- Centros de investigação / universidades
- Agências ou associações especializadas
- Autoridades públicas
- Redes temáticas
O orçamento da convocatória
Pretende apresentar um projeto?
Encontre toda a informação necessária para preparar a sua candidatura:
- o texto da convocatória, que detalha os objetivos, as condições de participação, etc. ;
- o kit de candidatura, com os documentos e as ferramentas indispensáveis à preparação do seu projeto;
- as apresentações realizadas durante o webinar de apresentação da 3.ª convocatória na 3a feira 19 de maio:
- o link para a gravação do webinar de apresentação de 19/05/2026.
Não se esqueça de consultar também:
- A prioridade 4 do programa de cooperação
Os sites internet dos 76 projetos clássicos em curso de execução
O Guia Sudoe (versão atualizada do 28/04/2026)
Não perca as próximas informações
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Solicitação de reunião com as Autoridades do Programa
Os promotores de projetos podem solicitar uma reunião com o Secretariado Conjunto e as Autoridades Nacionais antes de submeter a sua candidatura.
O objetivo desta reunião é clarificar aspetos específicos da candidatura, nomeadamente:
- a pertinência e a experiência da parceria,
- a adequação das atividades previstas.
Como solicitar a reunião?
A reunião deve ser solicitada através deste formulário.
As reuniões poderão realizar-se entre 22/06/2026 e 03/07/2026.
Documentação obrigatória
Para que a reunião possa ser agendada, é indispensável anexar ao pedido de reunião as seguintes partes do formulário de candidatura:
- Parte B2.2: resultados dos projetos a capitalizar
- Parte B3: consórcio do projeto
- Parte B4: abordagem de capitalização
- Parte C1: motivação e contributo dos beneficiários
O documento pode ser apresentado em qualquer das três línguas de trabalho do programa: espanhol, francês ou português.
Na ausência destas informações, a reunião não poderá ser agendada.
FAQ
Em breve, serão publicadas as perguntas e respostas mais importantes feitas durante o webinar de apresentação do concurso.
1. Os beneficiários devem ter participado previamente em convocatórias Sudoe? (19/05/2026)
A convocatória é orientada para a capitalização de resultados de projetos Interreg Sudoe, tanto do período 2021-2027 como do 2014-2020, pelo que a participação de beneficiários nesses projetos poderá facilitar a capitalização dos resultados. No entanto, não é obrigatório que os beneficiários tenham sido previamente beneficiários em projetos Sudoe anteriores (ponto 9.1).
2. Podem capitalizar-se projetos que não tenham sido financiados pelo Interreg Sudoe? (19/05/2026)
A convocatória prioriza a capitalização de projetos Sudoe incluídos no Anexo 1 do texto da convocatória. Contudo, soluções de outros projetos que estejam vinculadas à temática podem ser consideradas no projeto de capitalização (Ponto 3 e ponto 4: ponto B.2.3 do formulário de candidatura).
3. É obrigatório capitalizar mais do que um projeto? (19/05/2026)
Sim, o propósito da convocatória pressupõe a capitalização de projetos e implica trabalhar com um grupo de projetos clássicos, fomentando sinergias entre eles através de uma comunidade temática. (Ponto 5)
4. Existe um número mínimo ou máximo de projetos a capitalizar? (19/05/2026)
Não se fixa um número mínimo ou máximo concreto, mas deve justificar-se uma massa crítica suficiente que permita gerar uma comunidade e sinergias com o objetivo de capitalizar soluções e maximizar o impacto. (Ponto 5 e 6.1)
5. Podem definir-se definitivamente os projetos a capitalizar na proposta? (19/05/2026)
Devem identificar-se claramente os projetos do Anexo 1 do texto da convocatória como base da capitalização (ponto B.2.2 do formulário de candidatura).
6. Podem capitalizar-se projetos sem a participação dos seus beneficiários? (19/05/2026)
Sim. Os projetos de capitalização podem desenvolver-se a partir de projetos existentes, ainda que os seus beneficiários não participem diretamente neles. No entanto, recomenda-se que incorporem ações orientadas a informar, convidar ou facilitar a implicação de tais beneficiários, quando pertinente, nas atividades que se levem a cabo. (Ponto 7)
7. Podem integrar-se soluções de vários projetos (e é valorizado positivamente)? (19/05/2026)
Sim, é um dos objetivos principais: analisar, sintetizar e valorizar resultados de vários projetos. (Ponto 3 e 6.1)
8. Qual é o papel dos projetos clássicos? (19/05/2026)
Os projetos clássicos formam uma base de resultados e conhecimentos, que o projeto de capitalização deve mobilizar, dinamizar e valorizar, com o objetivo de maximizar o valor acrescentado inicial que estes projetos clássicos aportaram. Desta forma, os projetos clássicos são o “material” disponível sobre o qual o projeto de capitalização deverá trabalhar. (pontos 5 e 7)
9. Como se acede aos resultados de outros projetos? (19/05/2026)
O Anexo 1 do texto da convocatória apresenta de forma sintética os resultados dos projetos clássicos Sudoe, bem como os dados de contacto e a página web de cada projeto. Por outro lado, recomenda-se aceder à página web dos projetos que se pretende capitalizar (pontos 4 e 18)
10. O que pode incentivar os projetos clássicos a participar na capitalização? (19/05/2026)
Os projetos clássicos não receberão financiamento por participar numa comunidade de capitalização. No entanto, beneficiarão diretamente das atividades levadas a cabo pelos projetos de capitalização aprovados na sua temática, já que os seus resultados serão valorizados, e colaborarão numa rede que lhes permitirá criar sinergias e, assim, incrementar a sua contribuição na temática.
Por outro lado, se algum beneficiário de um projeto clássico participasse como beneficiário de um projeto de capitalização aprovado, isso implicaria outras vantagens. Esta entidade trabalharia em contacto com projetos complementares do projeto que inicialmente realizou, e receberia um apoio FEDER por dinamizar uma comunidade temática e valorizar resultados que enriquecem a sua perspetiva inicial.
1. Podem capitalizar-se projetos de diferentes temáticas? (19/05/2026)
Não. O projeto deve enquadrar-se numa única temática da convocatória. (Ponto 13.1 e ponto 4)
2. Deve abordar-se toda a temática ou apenas subtemas? (19/05/2026)
Existem apenas três temáticas (Gestão de recursos hídricos; Recursos e setores agrícolas/florestais; Envelhecimento populacional) e o projeto deverá escolher uma delas. Além disso, em cada uma destas temáticas, indica-se, a título informativo, uma série de subtemas que são considerados especialmente relevantes. Contudo, o projeto pode focar-se num ou em vários destes subtemas, ajustando a sua abordagem temática aos objetivos que pretende alcançar. (ponto 4)
3. Pode trabalhar-se numa temática diferente da dos projetos a capitalizar? (19/05/2026)
Não. O projeto de capitalização deve manter-se na mesma temática que os projetos a capitalizar, já que constituem a sua base. (pontos 4 e 13.1)
4. Existem limites de projetos aprovados por temática? (19/05/2026)
Sim, aprovar-se-ão um máximo de 2 projetos por temática. (ponto 8)
1. O consórcio deve ser novo ou pode manter-se o de um projeto clássico? (19/05/2026)
Não existe obrigação de manter o consórcio exato do projeto clássico. Espera-se que o consórcio seja constituído, entre outros, por entidades que tenham participado ativamente em vários projetos a capitalizar. (ponto 9.3)
2. É obrigatório que participem representantes dos projetos a capitalizar? (19/05/2026)
Não estritamente, mas recomenda-se incluir entidades que tenham participado em projetos clássicos. (ponto 9.3)
3. Podem coincidir beneficiários que já participaram no mesmo projeto previamente? (19/05/2026)
Sim, não há restrição a esse respeito. (ponto 9)
4. Podem formar-se consórcios com beneficiários fora do espaço Sudoe? (19/05/2026)
Sim. Sob certas condições e sem poder liderar o projeto, entidades localizadas fora da zona Sudoe podem participar como beneficiário de um projeto de capitalização. (ponto 10.2.3)
5. Existe um número mínimo ou máximo de beneficiários? (19/05/2026)
Não existe um mínimo explícito, mas recomenda-se um máximo de 8 beneficiários. (ponto 9.3)
6. Uma entidade pode participar em vários projetos? (19/05/2026)
O princípio geral estabelece que uma mesma entidade só pode apresentar uma candidatura. No entanto, existe uma exceção para aquelas entidades organizadas em divisões ou departamentos diferenciados, que poderão apresentar uma candidatura por divisão, desde que se cumpram certas condições. (ponto 10.3)
7. As entidades privadas com fins lucrativos (empresas) podem participar como beneficiários? (19/05/2026)
- Não. Apenas são elegíveis para esta convocatória entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos como beneficiários. (ponto 10.1)
8. As entidades privadas com fins lucrativos (empresas) podem ser parceiros associados (não beneficiários)? (19/05/2026)
Sim, podem participar como parceiros associados sem financiamento FEDER. (ponto 9.1)
9. As ONGs ou entidades sem fins lucrativos são elegíveis? (19/05/2026)
Sim, fazem parte das categorias de entidades que podem participar como beneficiários. (ponto 10.1)
10. É obrigatório incluir certos tipos de atores? (19/05/2026)
Sim, o consórcio deve obrigatoriamente incluir quatro tipos de atores (ponto 9.3):
- Centros de investigação/universidades
- Agências ou associações especializadas
- Autoridades públicas
- Redes temáticas
11. Os beneficiários devem ter personalidade jurídica própria? (19/05/2026)
Sim. Os beneficiários do programa Interreg Sudoe devem ser entidades com personalidade jurídica (ponto 10.1)
12. Os parceiros associados ao projeto são tidos em conta para o cumprimento da obrigatoriedade dos 4 tipos de atores? (19/05/2026)
Não. Os atores obrigatórios devem participar como beneficiários (que recebem apoio FEDER) para respeitar o critério de elegibilidade. (Ponto 9.3)
13. O projeto de capitalização deve ser liderado pela entidade beneficiária principal de um projeto clássico? (19/05/2026)
Não. Um projeto de capitalização pode ser liderado por uma entidade que nunca tenha sido beneficiária principal de um projeto clássico. (ponto 7)
14. Qual deve ser o perfil do beneficiário principal? (19/05/2026)
Deve ter as capacidades internas necessárias para ser um facilitador competente na área temática correspondente. O beneficiário principal do projeto desempenhará o papel de facilitador e coordenador dos beneficiários dos projetos clássicos em torno da temática objetivo. (ponto 7)
15. É obrigatório que uma entidade tenha participado em algum projeto financiado pelo Sudoe para participar nesta convocatória? (19/05/2026)
Não. Não existe limitação a esse respeito. (Ponto 9.1)
1. Qual é o orçamento disponível nesta convocatória? (19/05/2026)
5 355 244 € FEDER para a convocatória. (ponto 8)
2. Qual é a taxa de cofinanciamento? (19/05/2026)
Máximo de 75% FEDER do custo total elegível. (ponto 8)
3. Existem montantes mínimos por entidade? (19/05/2026)
Sim, variam entre 50 000 € e 100 000 € dependendo do tipo de entidade. (ponto 15)
4. Quantos projetos serão financiados? (19/05/2026)
Serão programados um máximo de dois projetos por temática. (ponto 8)
5. ¿Como funciona o circuito financeiro de um projeto de capitalização? (19/05/2026)
O processo é idêntico ao de um projeto clássico (ficha 7 do Guia Sudoe).
1. Como são avaliados os projetos? (19/05/2026)
A avaliação realiza-se em três fases (pontos 12 e 16):
- Verificação do cumprimento do número máximo de candidaturas por entidade;
- Verificação das condições de participação na candidatura: admissibilidade e elegibilidade;
- Exame dos critérios de avaliação (avaliação qualitativa)
2. Quantas candidaturas pode apresentar uma entidade nesta convocatória? (19/05/2026)
Apenas uma candidatura por entidade. Por entidade entende-se Divisões claramente identificadas dentro da estrutura. (ponto 10.3)
3. Quais são as consequências para uma entidade se esta se apresentar a mais do que uma candidatura? (19/05/2026)
Apenas será aceite a participação da entidade na candidatura enviada em primeiro lugar, sendo excluída das candidaturas enviadas posteriormente. Se a aplicação deste critério conduzir à exclusão de uma entidade de uma candidatura, esta será examinada a partir das fases seguintes sem a presença da referida entidade, quaisquer que sejam as consequências para o projeto. (ponto 10.3)
4. Quais são as consequências de não cumprir um critério de admissibilidade exclusório? (19/05/2026)
O projeto será apresentado como não admissível ao comité de acompanhamento e a sua avaliação não passará às fases seguintes. (ponto 13.2)
5. Quais são as consequências de não cumprir um critério de admissibilidade sanável? (19/05/2026)
Solicita-se ao beneficiário principal a entrega das correções, através de notificação eSudoe. Caso as retificações sejam entregues num prazo máximo de 20 dias naturais, o projeto passa à fase seguinte do ciclo de co-instrução, análise de elegibilidade. Caso contrário, dependerá de o critério ser à escala do projeto ou à escala do beneficiário. (ponto 13.2)
6. É necessário que participem entidades dos 3 países membros do território Sudoe, como beneficiárias do projeto (entidades que recebem FEDER)? (19/05/2026)
Sim, o consórcio deve incluir, pelo menos, um beneficiário de cada um dos 3 estados-membros da UE que participam no Programa Sudoe (Espanha, França e Portugal). (ponto 13.2)
7. Os critérios de elegibilidade são cumulativos e exclusivos? (19/05/2026)
Sim, os 2 critérios de elegibilidade devem ser cumpridos de forma cumulativa, caso contrário, a candidatura não é elegível (ponto 13.1)
8. Quais são os critérios de avaliação? (19/05/2026)
São avaliados cinco critérios principais (ponto 16.1):
- Pertinência do consórcio (40%).
- Coerência do projeto com as expectativas (25%).
- Impacto territorial (10%).
- Comunicação e plano de trabalho (15%).
- Orçamento (10%)
O ponto 16.3 do texto oficial detalha, para cada critério, o ou os pontos do formulário de candidatura nos quais se baseia concretamente a avaliação.
9. Que peso tem a abordagem transnacional na avaliação? (19/05/2026)
É fundamental: o projeto deve demonstrar que a cooperação transnacional é indispensável e não uma simples soma de ações nacionais (pontos 3, 9.2 e 16.1).
10. Existe uma pontuação mínima para ser selecionado? (19/05/2026)
Sim, os projetos devem obter pelo menos 50 pontos em 100 para serem elegíveis para programação (ponto 16.2).
11. Qual é o prazo de apresentação? (19/05/2026)
A candidatura deve ser enviada via eSudoe2127, no idioma do beneficiário principal, antes das 12:00:00 horas (hora de Santander/Espanha peninsular) do dia 30 de setembro de 2026. As traduções devem ser enviadas via eSudoe2127 antes das 12:00:00 horas (hora de Santander/Espanha peninsular) do dia 07 de outubro de 2026. (ponto 11)
1. Haverá reuniões de apoio para os promotores dos projetos? (19/05/2026)
Sim. Os promotores podem solicitar uma reunião com as Autoridades do Programa que terá lugar entre 22/06/2026 e 03/07/2026. Para realizar este pedido de reunião, devem ser anexadas partes do formulário de candidatura preenchidas ao formulário de pedido disponível aqui. (ponto 18)
2. Existem ferramentas para networking? (19/05/2026)
Sim. O Programa Interreg Sudoe disponibiliza a plataforma CoopSudoe, acessível a partir da sua página web. (ponto 18)