A sua entidade é elegível ao Programa?
Está interessado na cooperação no Sudoeste da Europa, mas não sabe quais são os primeiros elementos a ter em conta para saber se pode candidatar-se a um financiamento?
Deixe-se guiar por estas perguntas para esclarecer as suas primeiras dúvidas.
A minha entidade está localizada numa região do Sudoe?
Apenas as entidades situadas numa das 29 regiões (NUTS II) que compõem o Espaço de Cooperação do Sudoeste Europeu podem receber uma ajuda FEDER. Consulte a lista de regiões elegíveis aquí.
Como regra geral, as estruturas localizadas fora do território Sudoe não poderão ser beneficiárias do Programa.
Tendo em conta a elegibilidade parcial do território dos Estados-Membros que participam do Programa, podem, no entanto, ser observadas exceções a esta regra. As mesmas são apresentadas no ponto 3 da ficha 4 do Guia Sudoe e no ponto 3 do texto oficial do da convocatória de projetos.
A minha entidade é elegível para o Programa Sudoe?
Todas as organizações públicas, privadas com ou sem fins lucrativos e empresas localizadas na área elegível do Programa Sudoe podem ser beneficiárias.
Recomendamos que verifique todos os critérios que são analisados pelo Secretariado Conjunto para controlar a elegibilidade da sua entidade. Os mesmos figuram no ponto 5 do texto oficial da convocatória de projetos e no ponto 3 da ficha 4 do G.uia Sudoe.
A minha entidade é privada, com fins lucrativos. Posso ser beneficiário principal de um projeto?
As entidades privadas com fins lucrativos não podem ser beneficiário principal de um projeto.
Quantos beneficiários deve ter a parceria do projeto?
A parceria deve incluir, pelo menos, um beneficiário de cada um dos três Estados-Membros participantes no Programa Sudoe. Concretamente, uma parceria deve incluir, pelo menos, um beneficiário espanhol, um beneficiário francês e um beneficiário português.
Não existem outras condições quanto ao número de beneficiários de um projeto Interreg Sudoe.
A minha entidade pode participar em várias candidaturas?
A participação das entidades está limitada a uma candidatura como beneficiário principal e a duas candidaturas como beneficiário (total máximo de 3 propostas por entidade).). Consultar o ponto 5.2 do texto oficial da convocatória de projetos para obter informações pormenorizadas sobre esta condição e a forma como é aplicada e verificada.
A minha entidade pode apresentar-se em qualquer objetivo específico?
As parcerias dos projetos devem ser compostas por diferentes tipos de atores que compõem a cadeia de valor da área de intervenção do projeto.
Os tipos de atores obrigatórios nas candidaturas estão definidos nos critérios de elegibilidade por objetivo específico, ponto 10 do texto oficial da convocatória de projetos.
A minha entidade tem que ter um orçamento mínimo ou máximo para aderir a uma parecria?
Em geral, as entidades (tipos I, II e III) devem ter um orçamento mínimo de 100.000€. Este limiar é reduzido para 50.000€ se o projeto for apresentado nos OE 4.1 ou 4.5.
Se a entidade for do tipo IV (privada com fins lucrativos), o mínimo de participação é de 20.000€.
No entanto, não está estebelecido nenhum limite máximo.
Para mais pormenores sobre estes limites e sobre os outros limites financeiros a respeitar, consultar ponto 12 do texto oficial da convocatória de projetos.
As entidades andorranas podem receber uma ajuda FEDER?
Embora o Principado de Andorra pertença ao território elegível para o Programa Interreg Sudoe, as entidades deste território que participem em projetos Sudoe não poderão receber ajuda FEDER.
A candidatura pode abordar qualquer temática?
Os projetos devem responder aos objetivos estratégicos do Programa e enquadrar-se num dos 9 objetivos específicos selecionados. Consulte as temáticas de cooperação financiadas aqui.
Além disso, no âmbito de cada objetivo específico, são esperados determinados tipos de projetos.
Verifique os tipos de projetos elegíveis no ponto 10 do texto oficial da convocatória de projetos, na descrição de cada objetivo específico aberto na convocatória.
A candidatura deve estar orientada para os resultados?
A fim de contribuir para os objetivos estratégicos do Programa, os projetos devem produzir realizações específicas e alcançar resultados tangíveis. Estas realizações e resultados constituem os indicadores que os projetos devem obrigatoriamente obter no final da sua execução. Consulte o ponto 4 da ficha 4 do Guia Sudoe para conhecer os indicadores do Programa e sua definição.