O Programa Interreg Sudoe 2021-2027 é cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Enquanto Autoridade de Gestão, o Ministério da Economia, das Finanças, do Financiamento Autónomo e dos Fundos Europeus do Governo da Cantábria (Espanha) aplica uma política de tolerância zero em relação à fraude, à corrupção e a qualquer conflito de interesses suscetível de prejudicar os interesses financeiros da União Europeia.
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeadamente o seu artigo 74º, a Autoridade de Gestão implementou um plano antifraude estruturado, assente em quatro pilares:
A Autoridade de Gestão compromete-se a divulgar esta política junto de todas as partes interessadas e aos beneficiários do Programa e a atualizá-la regularmente em função da evolução do quadro regulamentar e dos riscos identificados.
Os documentos seguintes formalizam o compromisso institucional da Autoridade de Gestão e do Secretariado Conjunto do Programa Sudoe 2021-2027 em matéria de luta antifraude:
A fraude no âmbito dos Programas europeus pode assumir diversas formas. Para ajudar os beneficiários a identificar situações de risco, a Autoridade de Gestão disponibiliza duas fichas práticas de indicadores de alerta (red flags):
Se detetar ou suspeitar de um caso de fraude, corrupção ou conflito de interesses relacionado com o Programa Interreg Sudoe 2021-2027, tem a obrigação de o comunicar. Estão disponíveis vários canais:
A nível europeu
A nível do Programa
Pode contactar diretamente a Autoridade de Gestão do Programa através do seguinte e-mail: aug@interreg-sudoe.eu.
A comunicação deve descrever os factos de forma tão clara e precisa quanto possível. Os dados transmitidos devem ser pertinentes e proporcionais. Uma comunicação anónima pode ser considerada se a gravidade dos factos for demonstrada e se existirem elementos suficientemente precisos e documentados.
A Autoridade de Gestão garante a confidencialidade e a proteção das pessoas que, de boa-fé, comuniquem uma suspeita de fraude ou de conflito de interesses, em conformidade com a Diretiva (UE) n.º 2019/1937 relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Caso a Autoridade Nacional competente seja responsável pelo acompanhamento dos casos de fraude no seu território, será assegurada a cooperação entre todas as Autoridades envolvidas, respeitando estritamente a confidencialidade da denúncia.
Para mais informações: